Acusado de ligação com a maior facção criminosa do Rio, de fazer parte do tráfico de drogas que age na favela do Jacarezinho,
na Zona Norte da cidade, e ainda de estar envolvido em ataques contra
policiais militares na região. Esse é o perfil de Paulo Henrique Godinho
dos Santos, o PH. Foragido do sistema penitenciário desde 7 de abril de
2011, o rapaz conseguiu, mesmo ainda estando evadido, dois anos depois,
o direito de cumprir em casa a pena de sete anos por uma condenação por
associação para o tráfico.
Na decisão, do dia 5 de
novembro de 2013, a juíza Juliana benevides de Barros, da Vara de
Execuções Penais (VEP), deferiu o pedido da defesa de PH para que ele
recebesse o benefício da Prisão Albergue Domiciliar (PAD). Ela explica,
no despacho, que a PAD teria “seu cumprimento iniciado a partir da
instalação do aparelho de monitoramento, na residência” do apenado, onde
ele deveria recolher-se das 20h às 6 horas, nos dias úteis, bem como
permanecer, em tempo integral, nos dias de folga. A magistrada garante
que o sistema de monitoramento eletrônico “permite uma fiscalização
fidedigna do cumprimento da pena”.
No dia 26 de junho deste ano, o juiz Eduardo Oberg, titular da VEP,
determinou a regressão do criminoso para o regime semiaberto e que fosse
expedido um mandado de prisão contra ele. Dois meses depois,
entretanto, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, também da VEP,
reconsidera a decisão de Oberg e determina o recolhimento do mandado de
prisão. Em seu despacho, de 4 de agosto, a magistrada garante que, em
2013, ao receber a PAD, PH foi colocado “regularmente em liberadade”.
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